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IPREM - Instituto de Previdência Municipal de General Salgado
Serviços
Eleições IPREM
Conforme a seção VII da  Lei Complementar n° 17, de 4 de agosto de 2006 e suas alterações a diretoria executiva será composta pelo DIretor Presidente e pelo Diretor Executivo e que ambos são eleitos por votação pública entre os segurados do IPREM — General Salgado.

O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta e estruturada da seguinte forma:

a) -  A Comissão será formada por 3 (três) servidores efetivos, sendo:
1 (um) Indicado pelo IPREM;
1 (um) Indicado pela Prefeitura Municipal; e
1 (um) Indicado pela Câmara Municipal.


b) -  Os membros da Comissão serão nomeados por portaria conjunta dos dirigentes dos respectivos órgãos.

c) - Caberá à Comissão Eleitoral elaborar e divulgar o edital do processo eleitoral, recepcionar as indicações, analisar e homologar as candidaturas apresentadas, coordenar a realização da votação e a apuração dos votos, proclamar o resultado final e encaminhar os nomes dos eleitos para nomeação, bem como apreciar e decidir sobre eventuais impugnações e recursos, assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

d) - A Comissão exercerá suas funções exclusivamente durante o período eleitoral, sendo automaticamente dissolvida após a nomeação dos eleitos.

Para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, os servidores indicados deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 76 da Portaria MTP n°1.467, de 2 de junho de 2022.
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