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A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. O serviço visa conferir ao interessado o benefício previdenciário caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei.
Cônjuge: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito;
Filhos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito;
Companheiro: RG, CPF, Certidão de Óbito, Sentença Judicial transitada em julgado de reconhecimento da união estável ou contrato união estável reconhecido em cartório.
Custos
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Etapas do Serviço
Para servidor falecido em atividade, o beneficiário deverá comparecer ao IPREM-GS, que instruirá o processo e solicitará documentos necessários ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Caso seja falecido inativo, o interessado fará a solicitação diretamente no IPREM-GS munido da documentação solicitada. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido, sendo deferido, publicará a Portaria de concessão no Diário Oficial do Município.
Requisitos
Cônjuge interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a) de cargo efetivo ou respectivo representante legal.
Companheiro(a), convivente interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a) de cargo efetivo ou respectivo representante legal.
Filho(o) menor de 21 (vinte e um) anos, ou seu representante legal (se for o caso), interessado à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo.
Filho(o) inválido(a) de qualquer idade ou seu representante legal (se for o caso), interessado à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), de cargo efetivo.