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IPREM - Instituto de Previdência Municipal de General Salgado
Carta de Serviços
Atualizado em: 02/05/2025 às 08h54
Servidor
Pedido de aposentadoria
O Instituto de Previdência Municipal de General Salgado (IPREM-GS) oferece a seus segurados, conforme a legislação em vigor, os seguintes tipos de aposentadorias:
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE;
  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
Para cada tipo de aposentadoria existem regras a ser cumpridas pelo servidor e ele no momento oportuno vai escolher a que melhor se encaixa para requerer a sua aposentadoria.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Documentos pessoais do segurado e dependente e comprovantes de tempo anterior (CTC).
Custos
Esse serviço é gratuito para o solicitante.
Etapas do Serviço
O interessado comparecerá ao IPREM-GS munido da documentação solicitada. Após conferência, o pedido é protocolado e encaminhado ao setor responsável. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido, caso seja deferido será emitida Portaria de concessão e sua publicação no Diário Oficial do Município.
Requisitos

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez permanente, o servidor precisará cumprir os seguintes requisitos:- Ser servidor público municipal;- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho: com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função; comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
O segurado terá direito à aposentadoria, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: Tempo de contribuição mínimo. Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público; Tempo mínimo no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; Idade mínima, com diferenciação se homem ou mulher.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA​:
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos que completem 75 anos de idade.
Prazo para Atendimento
Indeterminado.
Observações
As aposentadorias dos servidores públicos tiveram várias alterações desde a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, passando pelas Emendas Constitucionais nº 41/03, nº 47/05, nº 88/15 e nº 103/19.Essas alterações constitucionais possibilitam que o servidor, segundo condições pessoais de tempo de contribuição e idade, possa ter sua aposentadoria concedida e mantida de acordo com vários critérios de cálculo e revisão futura. Esses critérios decorrem das regras inseridas no texto permanente da Constituição e nas várias emendas da reforma previdenciária. Por isso a necessidade das chamadas Regras Permanentes e Regras de Transição. Aos servidores que tenham implementado os requisitos das Regras vigentes até 21/12/2020 é garantida a concessão de aposentadoria naquelas condições, garantida a opção pela regra mais favorável caso esteja habilitado em mais de uma delas, inclusive aquelas instituídas após a reforma previdenciária. Somente com a apresentação e análise da documentação exigida do interessado é que se dará a fixação de quais regras de aposentadoria vigentes (Regras Permanentes ou de Transição) o servidor implenta os requisitos legais, quando ser-lhe-á facultado optar por qual das regras pretende ser aposentado.
Responsável pelo serviço:
Servidores do IPREM-GS
Servidores do IPREM-GS
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
TELEFONE:
17 3832-3538
ENDEREÇO:
Sede do IPREM-GS
Seta
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